

Cessão de Crédito de Precatório de Desapropriação
Certidão do Tribunal
Escritura em Cartório
Habilitação e Notificação
Apresentação da certidão de titularidade e regularidade expedida pelo Tribunal de Origem atestando a exatidão do crédito expropriatório.
A primeira cessão do precatório deve ser lavrada obrigatoriamente por escritura pública em Cartório de Notas com fé pública regimental.
Peticionamento no processo originário para substituição processual e notificação do ente público devedor sobre a cessão realizada.




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Recebimento sem Filas ou Moratórias
Elimine a incerteza dos prazos orçamentários do Estado e receba o valor negociado à vista de forma transparente e garantida.
Conformidade com a Legislação Constitucional
Processo conduzido rigorosamente conforme o Artigo 100 da Constituição Federal, garantindo tranquilidade plena a cedentes e cessionários.
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