Excesso de Execução na Cobrança de Taxa Condominial na Execução Judicial
Execução judicial de Taxa Condominial
1/16/20262 min read
A abusividade na cobrança por excesso de execução ocorre quando o credor, embora tenha direito ao recebimento do débito, exige valores superiores aos efetivamente devidos, transformando a execução judicial em instrumento de cobrança ilegítima e violando princípios fundamentais do ordenamento jurídico, situação bastante recorrente nas execuções de taxas condominiais, nas quais se verificam exigências que extrapolam os limites legais e convencionais.
Nos termos do art. 917, §1º, e do art. 525, §5º, ambos do Código de Processo Civil, caracteriza-se o excesso de execução sempre que o valor cobrado não corresponder ao montante real da dívida, sendo imprescindível que a execução de cotas condominiais esteja acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme determina o art. 784, inciso X, do CPC, sob pena de comprometimento da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
A prática abusiva se evidencia, especialmente, pela inclusão de juros superiores aos limites legais ou convencionais, aplicação de multa acima de 2% em afronta ao art. 1.336, §1º, do Código Civil, cobrança em duplicidade de parcelas já quitadas, atualização monetária aplicada de forma incorreta ou sem previsão na convenção condominial, bem como pela inclusão de despesas extraordinárias sem aprovação em assembleia regularmente constituída ou sem rateio válido. Ressalte-se que, inexistindo previsão expressa na convenção, os juros moratórios devem observar o limite legal de 1% ao mês, conforme entendimento consolidado com base no art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, §1º, do CTN, sendo certo que a convenção condominial possui força normativa, nos termos dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, tornando nulas as cobranças que dela se afastem.
A cobrança abusiva por excesso de execução afronta ainda os princípios da boa-fé objetiva, da vedação ao enriquecimento sem causa e do devido processo legal, razão pela qual a jurisprudência pátria é firme no sentido de que a exigência de valores superiores ao devido impõe o reconhecimento do excesso de execução, com a determinação de apresentação de nova memória de cálculo e a adequação do débito ao montante correto, deixando claro que, embora o dever de pagar a taxa condominial exista, o condômino não é obrigado a suportar cobranças abusivas ou ilegais.
Address
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1748 - Conjunto 1710 - Cidade Monções, São Paulo SP , CEP 04571-000
Contacts
+55 (11) 91730-9088
contato@felixadvogado.com
© 2026 Felix Advogados. Todos os direitos reservados
