O precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça contra o Poder Público (União, Estado ou Município), após decisão judicial definitiva — sem possibilidade de recurso. Representa uma dívida reconhecida judicialmente, mas que entra em fila cronológica de pagamento, podendo levar anos ou até décadas para ser paga pelo governo.
Em vez de esperar anos na fila, você pode vender (ceder) seu precatório e receber o valor à vista, em poucos dias. A operação é chamada de cessão de crédito — totalmente legal e amparada pela Constituição Federal (Art. 100).
O BTG Pactual, maior banco de investimentos da América Latina, é o parceiro que garante segurança e solidez na operação. Com mais de 10 anos de experiência no mercado de precatórios, oferece avaliação jurídica especializada e pagamento rápido.
"Seu precatório reconhecido pela Justiça não precisa ficar na fila. Venda com a segurança do BTG Pactual e transforme seu crédito judicial em dinheiro à vista. Federais, Estaduais, Municipais e Desapropriação. Sem espera de anos."
Antes de tudo, seu precatório precisa estar:
✅ Decisão transitada em julgado — sem possibilidade de recurso
✅ Precatório expedido e inscrito no tribunal
✅ Sem pendências ou recursos no processo
✅ Titularidade comprovada (RG, CPF, documentação do processo)
A venda do precatório é chamada de Cessão de Crédito — você transfere o direito de receber o valor futuro para um fundo/investidor (no caso, com a segurança do BTG Pactual) e recebe dinheiro à vista agora. É um direito garantido pela Constituição Federal — Art. 100, §13 e §14, e não precisa de aprovação do governo.
Você vende o direito de receber no futuro → recebe dinheiro à vista agora. O BTG Pactual espera na fila por você. Sem espera de anos, com segurança jurídica.
O precatório de desapropriação surge quando o governo toma seu imóvel para uso público e a indenização final, definida pela Justiça, é maior que o valor inicialmente depositado. Essa diferença vira um precatório — uma dívida reconhecida judicialmente contra o Poder Público.
Indenização por desapropriação — direito garantido pela Constituição (Art. 5º, XXIV e Art. 100)
Se o ente público estiver em mora com precatórios, o pagamento pode ser por depósito judicial direto (mais rápido) — Tema 865 do STF
Você tem direito à diferença da indenização do imóvel desapropriado. Em vez de esperar anos pelo governo, vende com segurança e recebe dinheiro à vista. Federais, Estaduais e Municipais. Parceria BTG Pactual.